REVOGADO PELO
DECRETO N° 34/2010
DECRETO Nº
084, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO EM REGIÃO DENOMINADA COMO CANGUEDÊ, NESTE
MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA TERRA & SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo protocolado sob o nº 31270/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 461.842,55m²
(quatrocentos e sessenta um mil e oitocentos e quarenta e dois metros quadrados
e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situado em região denominada como
Canguedê, neste Município, de propriedade da Terra & Sol Empreendimentos
Imobiliários Ltda, confrontando-se por seus diversos lados com Delma Maria
Gurtter; Alceu Silva, Robson Freire Garcia, Terra & Sol Empreendimentos
Imobiliários Ltda; Geraldino João Hapke Simmer; Espólio de Iniltário Francisco
Simmer e o Loteamento Padre Gabriel, em conformidade com o documento registrado
no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob de nº. matrícula 23.062, do livro
2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela
Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O
desmembramento referido é composto por Glebas, Sub-glebas e Área D, sendo que a
Gleba II-A está subdividida em Sub-gleba 2A-1, Sub-gleba 2A-2 e Sub-gleba 2A-3;
a Gleba II-B é composta pela Sub-gleba 2B-1; e a Gleba II-C está subdividida em
Sub-gleba 2C-1, Sub-gleba 2C-2 e Sub-gleba 2C-3, conforme descrito abaixo:
I – Sub-gleba 2A-1, com área total de
48.028,26m² (quarenta e oito mil e vinte e oito metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados) e perímetro de 1.273,16m (mil duzentos setenta e três
metros quadrados e dezesseis decímetros), confrontando-se, pela frente com
estrada de acesso ao bairro Padre Gabriel e a Área D, pelos fundos com faixa de
domínio da ESCELSA e a sub-gleba 2A-2, pelo lado direito com faixa não
edificável e a sub-gleba 2B-1 e pelo lado esquerdo com faixa de domínio da
ESCELSA;
II – Sub-gleba 2A-2, com área total de
42.173,50m² (quarenta e dois mil, cento e setenta e três metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados) e perímetro de 830,18m (oitocentos e trinta
metros e dezoito decímetros), confrontando-se, pela frente com rua existente,
pelos fundos com sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com sub-gleba 2A-1 e pelo
lado esquerdo com sub-gleba 2A-3;
III – Sub-gleba 2A-3, com área total de
44.088,61m² (quarenta e quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta
e um decímetros quadrados) e perímetro de 892,87m (oitocentos e noventa e dois
metros e oitenta e sete decímetros), confrontando-se pela frente com rua
existente, pelos fundos com sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com sub-gleba
2A-2, pelo lado esquerdo com Delma Maria Gurtter;
IV – Sub-gleba 2B-1, com área total
144.237,59m² (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete metros
quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 1.722,21m
(mil setecentos e vinte dois metros e vinte e um decímetros), confrontando-se,
pela frente com a Área D, pelos fundos com Delma Maria Gurtter e Alceu Silva,
pelo lado direito com sub-gleba 2C-3 e pelo lado esquerdo com as sub-glebas
2A-1, 2A-2 e 2A-3;
V – Sub-gleba 2C-1, com área total de
46.021,31m² (quarenta e seis mil e vinte e um metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados) e perímetro de 1.465,34m (mil quatrocentos e sessenta e
cinco metros e trinta e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com
faixa não edificável, pelos fundos com Robson Garcia e Alceu Silva, pelo lado
direito com Robson Freire Garcia e pelo lado esquerdo com Robson Freire Garcia,
sub-gleba 2C-2 e a área D;
VI – Sub-gleba 2C-2, com área total de
43.605,30m² (quarenta e três mil, seiscentos e cinco metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) e perímetro de 1.073,95m (mil e setenta e três metros e
noventa e cinco decímetros), confrontando-se, pela frente com área D, pelos
fundos com Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-1 e pelo lado
esquerdo com a sub-gleba 2C-3;
VII – Sub-gleba 2C-3, com área total de
47.663,89m² (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados
e oitenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 1.163,88m (mil cento e
sessenta e três metros e oitenta e oito decímetros), confrontando-se, pela
frente com área D, pelos fundos com Alceu Silva, pelo lado direito com
sub-gleba 2C-2 e pelo lado esquerdo com a sub-gleba 2B-1;
VIII – Área D, com área total de 8.236,58m²
(oito mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito
decímetros) e perímetro de 1.665,72m (mil seiscentos e sessenta e cinco metros
e setenta e dois decímetros), confrontando-se, pela frente com Roberto Freire
Garcia, pelos fundos com faixa de domínio da ESCELSA, pelo lado direito com
Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda e pelo lado esquerdo com área
não edificável.
Art. 3º O
proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o
projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena
de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de
Outubro de 2009.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.