REVOGADO PELO DECRETO Nº 157/2010
DECRETO
Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2010
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO EM REGIÃO DENOMINADA COMO CANGUEDÊ, NESTE
MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA TERRA & SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo protocolado sob o nº 31270/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 461.842,55m² (quatrocentos e
sessenta um mil e oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e
cinco decímetros quadrados), situado em região denominada como Canguedê, neste
Município, de propriedade da Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda,
confrontando-se por seus diversos lados com Delma Maria Gurtter; Alceu Silva,
Robson Freire Garcia, Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda;
Geraldino João Hapke Simmer; Espólio de Iniltário Francisco Simmer e o
Loteamento Padre Gabriel, em conformidade com o documento registrado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis sob de nº matrícula 23.062, do livro 2, e
a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela
Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento
referido é composto por Glebas, Sub-glebas e Área D, sendo que a Gleba II-A
está subdividida em Sub-gleba 2A-1, Sub-gleba 2A-2 e Sub-gleba 2A-3; a Gleba
II-B é composta pela Sub-gleba 2B-1; e a Gleba II-C está subdividida em
Sub-gleba 2C-1, Sub-gleba 2C-2 e Sub-gleba 2C-3, conforme descrito abaixo:
I – Sub-gleba 2A-1,
com área total de 48.028,26m² (quarenta e oito mil e vinte e oito metros
quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e perímetro de 1.273,16m (mil
duzentos setenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros),
confrontando-se, pela frente com estrada de acesso ao bairro Padre Gabriel e a
Área D, pelos fundos com faixa de domínio da ESCELSA e a sub-gleba 2A-2, pelo
lado direito com faixa não edificável e a sub-gleba 2B-1 e pelo lado esquerdo
com faixa de domínio da ESCELSA;
II – Sub-gleba 2A-2,
com área total de 42.173,50m² (quarenta e dois mil, cento e setenta e três
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e perímetro de 830,18m
(oitocentos e trinta metros e dezoito decímetros), confrontando-se, pela frente
com rua existente, pelos fundos com sub-gleba 2B-1, pelo lado direito com
sub-gleba 2A-1 e pelo lado esquerdo com sub-gleba 2A-3;
III – Sub-gleba
2A-3, com área total de 44.088,61m² (quarenta e quatro mil e oitenta e oito
metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 892,87m
(oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e sete decímetros),
confrontando-se pela frente com rua existente, pelos fundos com sub-gleba 2B-1,
pelo lado direito com sub-gleba 2A-2, pelo lado esquerdo com Delma Maria
Gurtter;
IV – Sub-gleba 2B-1,
com área total 144.237,59m² (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e
sete metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de
1.722,21m (mil setecentos e vinte dois metros e vinte e um decímetros),
confrontando-se, pela frente com a Área D, pelos fundos com Delma Maria Gurtter
e Alceu Silva, pelo lado direito com sub-gleba 2C-3 e pelo lado esquerdo com as
sub-glebas 2A-1, 2A-2 e 2A-3;
V – Sub-gleba 2C-1,
com área total de 46.021,31m² (quarenta e seis mil e vinte e um metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e perímetro de 1.465,34m (mil
quatrocentos e sessenta e cinco metros e trinta e quatro decímetros),
confrontando-se, pela frente com faixa não edificável, pelos fundos com Robson
Garcia e Alceu Silva, pelo lado direito com Robson Freire Garcia e pelo lado
esquerdo com Robson Freire Garcia, sub-gleba 2C-2 e a área D;
VI – Sub-gleba 2C-2,
com área total de 43.605,30m² (quarenta e três mil, seiscentos e cinco metros
quadrados e trinta decímetros quadrados) e perímetro de 1.073,95m (mil e
setenta e três metros e noventa e cinco decímetros), confrontando-se, pela
frente com área D, pelos fundos com Alceu Silva, pelo lado direito com
sub-gleba 2C-1 e pelo lado esquerdo com a sub-gleba 2C-3;
VII – Sub-gleba
2C-3, com área total de 47.663,89m² (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta
e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de
1.163,88m (mil cento e sessenta e três metros e oitenta e oito decímetros),
confrontando-se, pela frente com área D, pelos fundos com Alceu Silva, pelo
lado direito com sub-gleba 2C-2 e pelo lado esquerdo com a sub-gleba 2B-1;
VIII – Área D, com
área total de 8.236,58m² (oito mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e
cinqüenta e oito decímetros) e perímetro de 1.665,72m (mil seiscentos e
sessenta e cinco metros e setenta e dois decímetros), confrontando-se, pela
frente com Robson Freire Garcia onde mede
Parágrafo Único. Fica afetada como
via pública municipal a Área D, ora mencionada no inciso VIII deste artigo
supra, de propriedade do Município, nesta cidade, denominada como Avenida
Bernardo Simmer, conforme art. 22 da Lei Federal 6766/79.
Art. 3º O proprietário tem
o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de
desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de
caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o decreto 84/2009.
Cariacica, 11 de
março de 2010.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
RICARDO
VEREZA LODI
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.