DECRETO Nº 826, DE 03 DE JANEIRO DE 1984

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE MENCIONA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21/01/41, alterado pelas legislações subsequentes,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam considerados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas:

 

a) 1 (uma) área de terra pertencente à Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda, com 20.530,00 m² (Vinte mil quinhentos e trinta metros quadrados), antigas quadras 2, 3 e 4, que com o projeto de modificação do novo loteamento passaram a ser quadra 3, registrada no Cartório do 1º Ofício sob o nº L-3-AA- 13827.

b) O Imóvel pertencente à Indústria de Tintas Acron S/A, com área de 3.646,50 m² (Três mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta centímetros), e demais benfeitorias, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica Sob o nº Livro 3-B nº 2.099 fls 191.

c) O imóvel pertencente à Casa do adubo Ltda, com área de 2.183,00 m² (Dois mil cento a oitenta e três metros quadrados), e demais benfeitorias, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, no livro nº 2-D, sob o nº 698, fls. 098. (Revogado pelo Decreto nº 2911/1988)

 

Artigo 2º As áreas constantes do artigo anterior, estão localizadas no entrocamento das Rodovias BR-262 com JOSÉ SETTE (travo de Alto Lage), Cariacica - Esp.Santo, e serão destinadas a construção de módulos administrativos para esta Prefeitura.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de janeiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.