DECRETO Nº 826, DE
03 DE JANEIRO DE 1984
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de
21/01/41, alterado pelas legislações subsequentes,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam considerados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
seguintes áreas:
a) 1 (uma) área de terra
pertencente à Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda, com
b) O Imóvel pertencente à
Indústria de Tintas Acron S/A, com área de
c) O imóvel pertencente à Casa do adubo Ltda, com área
de
Artigo 2º
As áreas constantes do artigo anterior, estão localizadas no entrocamento das
Rodovias BR-262 com JOSÉ SETTE (travo de Alto Lage), Cariacica - Esp.Santo, e
serão destinadas a construção de módulos administrativos para esta Prefeitura.
Artigo 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 03 de janeiro de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.