REVOGADO PELO DECRETO N° 91/2020
DECRETO Nº 82, DE 27 DE ABRIL 2020
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 2.364.546,63 (DOIS
MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS
E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CUSTEIOS DAS AÇÕES DE ENFRETAMENTO DA
EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelos incisos IX
e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com autorização contida na Lei
Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF. ,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de
enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional
decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356,
de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação
e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto nº 054, de 13 de março de
2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de
Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 070, de 07 de abril de
2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em
decorrência da Pandemia de COVID-19, decreta:
Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 2.364.546,63 (dois milhões,
trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
sessenta e três centavos), que passara a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte
classificação:
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Saúde, deverá adotar as providencias
necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando
assim aberto o credito extraordinário para o Fundo
Municipal de Saúde.
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Art. 2º Os recursos
utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos
no presente exercício, quando decorrentes:
I – Do repasse de
recursos do Governo do Estado do Espirito Santo;
II – Do repasse de
recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria MS/GM nº 480, de 23 de
março de 2020, conforme repartição pactuada e descrita na Deliberação CIB/SP nº
22/2020;
III – Do repasse dos
recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de
Cariacica;
IV – Do excesso de
arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:
§ 1º Os recursos para a
abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o
atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir,
combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo
1º, da Portaria nº 480/20, do Ministério da Saúde;
§ 2º Nos termos do
§ 4ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de
eventual excesso de arrecadação durante o exercício
financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que
trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica inclusa a
classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto,
na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e
metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2020 e na Lei Orçamentária Anual –
LOA/2020.
Art. 4º O presente Decreto
deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento,
conforme artigo 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º Este Decreto em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 27 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.