O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de Abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº. 070, de 07 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em decorrência da Pandemia de COVID-19, Decreta:
Art.
1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$
2.364.546,63 (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), que passara a fazer parte do
orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes:
I – do repasse de recursos do Governo do Estado do Espirito Santo;
II – do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria MS/GM nº 480, de 23 de março de 2020, conforme repartição pactuada e descrita na Deliberação CIB/SP nº 22/2020;
III – do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de Cariacica;
IV – do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:
§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo 1º, da Portaria nº 480/20, do Ministério da Saúde;
§ 2º Nos termos do § 4ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 082, de 27 de abril de 2020.
Art. 5º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 12 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.