REVOGADO PELO DECRETO N° 91/2020
DECRETO Nº 82, DE 27
DE ABRIL 2020
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 2.364.546,63 (DOIS
MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS
E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CUSTEIOS DAS AÇÕES DE ENFRETAMENTO DA
EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX
e XII, do artigo 90
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art.
44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º,
do art.167, da CF. ,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de
enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional
decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356,
de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto nº 054, de 13 de março de
2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de
Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 070, de 07 de abril de
2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em
decorrência da Pandemia de COVID-19, decreta:
Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 2.364.546,63 (dois milhões,
trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
sessenta e três centavos), que passara a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte
classificação:
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Saúde, deverá adotar as providencias
necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando
assim aberto o credito extraordinário para o Fundo Municipal de Saúde.
CRÉDITO ADICIONAL
EXTRAORDINARIO - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
|||
02.04.011.011 |
SECREIARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
1.990.0000.0000 |
104.940.00 |
|||
02.04.0 1.00 |
SECRETARJA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
|||||
04.122.11053.2.02711 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19 |
|||||
04.01.00.00 |
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||||
04.01.01.00 |
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10.122.0030.2.029 1 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19 |
1.214.0007.0000 |
2.064.546.63 |
|||
02.06.00.00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
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|||
02.06.03.00 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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011.122.001111.2.0059 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19 |
1.390.0090.0000 |
195.060.00 |
|||
|
2.364.546.63 |
|||||
Art. 2º Os recursos
utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos
no presente exercício, quando decorrentes:
I – Do repasse de recursos do Governo do Estado do Espirito Santo;
II – Do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na
Portaria MS/GM nº 480, de 23 de março de 2020, conforme repartição pactuada e
descrita na Deliberação CIB/SP nº 22/2020;
III – Do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais,
habilitadas para o município de Cariacica;
IV – Do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no
exercício:
§ 1º Os recursos para a
abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o
atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir,
combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo
1º, da Portaria nº 480/20, do Ministério da Saúde;
§ 2º Nos termos do
§ 4ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de
eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser
deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste
Decreto.
Art. 3º Fica inclusa a classificação
funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e
metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 4º O presente Decreto
deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento,
conforme artigo 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º Este Decreto em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 27 de
abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.