REVOGADO PELO DECRETO N° 91/2020

 

DECRETO Nº 82, DE 27 DE ABRIL 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 2.364.546,63 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CUSTEIOS DAS AÇÕES DE ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF. ,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 070, de 07 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em decorrência da Pandemia de COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 2.364.546,63 (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), que passara a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário para o Fundo Municipal de Saúde.

 

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINARIO - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

FONTE DE

RECURSOS

 

VALOR

02.04.011.011

SECREIARIA  MUNICIPAL DE GESTÃO   E PLANEJAMENTO

 

 

 

 

1.990.0000.0000

 

 

 

 

104.940.00

02.04.0 1.00

SECRETARJA MUNICIPAL DE GESTÃO E  PLANEJAMENTO

04.122.11053.2.02711

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19

04.01.00.00

FUNDO  MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

04.01.01.00

FUNDO  MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

10.122.0030.2.029 1

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID  19

1.214.0007.0000

2.064.546.63

02.06.00.00

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.06.03.00

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

011.122.001111.2.0059

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19

1.390.0090.0000

195.060.00

 

2.364.546.63

 

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes:

 

I – Do repasse de recursos do Governo do Estado do Espirito Santo;

 

II – Do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria MS/GM nº 480, de 23 de março de 2020, conforme repartição pactuada e descrita na Deliberação CIB/SP nº 22/2020;

 

III – Do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de Cariacica;

 

IV – Do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:

 

§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo 1º, da Portaria nº 480/20, do Ministério da Saúde;

 

§ 2º  Nos termos do § 4ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.

 

Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 27 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.