DECRETO Nº 082, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
REGULAMENTA LEI Nº 3.136/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) do Orçamento Vigente a saber:
0900 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE 0910 – GABINETE DO
SECRETÁRIO |
13.75.0311.024 – 3233 – Contribuições Correntes Assistência
Financeira à Santa Casa de Misericórdia de Vitória |
Artigo 2º Os recursos necessários à abertura ao Crédito Especial que trata o
art. 1º são provenientes da anulação parcial da dotação:
0900 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE 0930 – DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
13.75.429.2.044 – 3.1.2.0 – Material de Consumo – R$ 30.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de novembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.