DECRETO Nº 082, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

 

REGULAMENTA LEI Nº 3.136/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Orçamento Vigente a saber:

 

0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0910 – GABINETE DO SECRETÁRIO

13.75.0311.024 – 3233 – Contribuições Correntes Assistência Financeira à Santa Casa de Misericórdia de Vitória

        

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura ao Crédito Especial que trata o art. 1º são provenientes da anulação parcial da dotação:

 

0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0930 – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

13.75.429.2.044 – 3.1.2.0 – Material de Consumo – R$ 30.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.