REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 82/1995

 

LEI Nº 3.136, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) do orçamento vigente a saber:

 

0900 – Secretaria Municipal de Saúde

0910 – Gabinete do Secretário

13.75.0311.024 – 3233 – Contribuições Correntes Assistência Financeira à Santa Casa de Misericórdia de Vitória.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura ao crédito Especial que trata o art. 1º são provenientes da anulação parcial da dotação:

0900 – Secretaria Municipal de Saúde

0930 – Divisão de Vigilância Sanitária

13.75.429.2.044 – 3.1.2.0 – Material de Consumo                            R$      30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de novembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de novembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.