DECRETO Nº 08, DE 06 DE
JANEIRO DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - COMEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica instituído a
Comissão de Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL com a finalidade
de propor políticas públicas e ações destinadas ao fortalecimento das
atividades esportivas e de lazer em Cariacica.
Art. 2º A Comissão de
Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL fica subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º A Comissão de
Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL será composto por 01 (um)
Presidente e até 04 (quatro) membros.
Art. 3º A Comissão de
Esportes e Lazer do Município de Cariacica - COMEL será composta por 01 (um)
Presidente e 11 (onze) membros. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º As designações dos
membros e as alterações da composição da COMEL serão efetuadas por meio de
Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Caberá ao
Presidente a convocação de reuniões bem como alinhamento de estratégias que se
fizerem necessárias à correta evolução dos trabalhos.
Art. 4º São atribuições da
COMEL:
I - desenvolver estudos, projetos, debates
e pesquisas relativas à situação do esporte no Município;
II - contribuir com os demais órgãos da
Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos
esportivos;
III – analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e
opinar, quando solicitado, sobre projetos e competições e eventos da cidade;
IV - Manifestar–se, quando solicitado, sobre matéria atinente ao
esporte e lazer no Município;
V - oferecer subsídios para o
aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes, lazer e
recreação no Município
VI - acompanhar a execução do calendário
municipal anual de atividades esportivas;
VII - acompanhar a implementação e manutenção de planos e programas
municipais de esportes;
VIII - acompanhar o desenvolvimento de ações referentes ao esporte
e lazer
IX - promover campanhas educativas
e de valorização do esporte;
Art. 5º A COMEL
reunir-se-á, de forma ordinária, semanalmente, ou de forma extraordinária, por
convocação de seu presidente.
Art. 5° A COMEL reunir-se-á,
de forma ordinária, quinzenalmente, ou de forma extraordinária, por convocação
de seu presidente. (Redação
dada pelo Decreto nº 51/2023)
Art. 6º Aos integrantes da
COMEL que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma
gratificação mensal, Nível 1, conforme disposto no Decreto 173/2014, artigo
5º, alterado pelo Decreto
77 de 30 de abril de 2015.
Art. 6º Aos integrantes da
COMEL que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma
gratificação mensal, Nível 1, conforme disposto no inciso I do artigo 8º
e inciso I do artigo 9º
do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de
pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento
formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da
Secretaria Municipal de Gestão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
realização dos trabalhos.
§ 3º O pagamento da
gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Fica vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor (a) o
recebimento da gratificação de maior valor.
§ 5º As faltas não
justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da
Gratificação mensal.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica/ES, 06 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.