O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º O artigo 5° do Decreto n° 08, de 06 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5° A COMEL reunir-se-á, de forma ordinária, quinzenalmente, ou de forma extraordinária, por convocação de seu presidente”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 8/2022.
Cariacica - ES, 10 de abril de 2023.
PROC. FÍSICO: 832/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.