revogado pelo decreto n° 112/2022

 

REVOGADO PELO DECRETO N° 33/2021

 

DECRETO Nº 77, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

REDUZ VALORES DAS GRATIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES TEMPORÁRIAS OU PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 106, da Lei Complementar 029 de 15 de abril de 2010. Decreta:

 

Art. 1º Os valores das gratificações mensais fixadas pelos incisos II, III e IV, art. 5º, do Decreto nº 173, de 04 de novembro de 2014, ficam reduzidos àqueles decorrentes da aplicação dos seguintes percentuais:

 

II - Nível 2: 25% (vinte e cinco por cento);

 

III - Nível 3: 30% (trinta por cento);

 

IV - Nível 4: 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de abril de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.