DECRETO Nº 81, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.679.422, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei N.º 4.458, de 12 de janeiro de 2007;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Crédito Suplementar no valor de R$ 2.679.422,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Prefeitura Municipal de Cariacica do exercício de 2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2007.

 

Cariacica/ES, 01 de outubro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 


CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04.129.0010.2.2001

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

 

 

 

 

 

Contr. Por Tempo Det - Pessoal Civil

3.1.90.04.00

015.001

262

1.870.000,00

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0161.1.0922

AMPLIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

3.3.90.39.00

015.001

373

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0162.3.0932

AMPLIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

015.001

412

620.422,00

 

 

 

 

 

 

10.301.0162.2.0927

MANUTENÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Equip. e Material permanente

4.4.90.52.00

015.001

434

109.000,00

 

Indenizações e Restituições

3.3.90..93.00

015.001

1419

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2.679.422,00