REVOGADO PELO DECRETO N° 67/2007

 

DECRETO Nº 080, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista o Decreto nº 005/2001, de 02/01/2001;

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Os incisos II e III do Art. 1º e II, III do art. 2º do Decreto nº 005/2001, de 02 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º A liberação de recursos públicos destinados a cobertura de despesas de servidor, no custeio de hospedagem e alimentação, por motivo de deslocamento, no interesse da administração, deste Município para outro Estado, fica estabelecida na forma abaixo:

 

“[...]

“II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os Secretários Municipais e ocupantes de cargos comissionados padrão CC-1 a CC-2;

 

“III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os demais servidores.”

 

Artigo 2º Havendo necessidade de deslocamento para outros Municípios do Estado, a cobertura das despesas de hospedagem e alimentação se dará nos seguintes valores:

 

“[...]

“II – R$ 100,00 (cem reais), para ocupante de cargo comissionado padrão CC-1 a CC-2;

 

“III – R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os demais servidores.”

 

Artigo 2º Fica acrescido ao art. 6º o § 3º, com a seguinte redação:

 

§ 3º - Nos deslocamentos para congressos, simpósios, seminários, cursos de aperfeiçoamento e outros do gênero, o servidor deverá apresentar além do relatório, documento que comprove a realização e participação no evento.”

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica(ES), 05 de junho de 2002.

 

ALOISIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.