REVOGADO PELO DECRETO N° 67/2007
DECRETO
Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2001
REGULAMENTA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA COBRIR AS DESPESAS COM VIAGEM DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas
atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX,
DECRETA:
Artigo 1º A liberação de recursos
públicos destinados a cobertura de despesas de servidor, no custeio de
hospedagem e alimentação, por motivo de deslocamento, no interesse da
administração, deste Município para outro Estado, fica estabelecida na forma
abaixo:
I - R$ 320,00 (trezentos
e vinte reais), para Prefeito e Vice-Prefeito;
II - R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para ocupante de
cargo comissionado padrão CC-
II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os Secretários
Municipais e ocupantes de cargos comissionados padrão CC-
III - R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais) para os demais servidores.
III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os demais
servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)
§ 1° Para fins deste
Decreto denominar-se-á DIÁRIA, o valor a ser destinado às despesas que será
fixada por número de pernoites, contadas do dia da partida.
§ 2° Quando o
deslocamento ocorrer sem pernoite, os valores de que trata este artigo serão
reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
§ 3º Quando de
deslocamentos ao Distrito Federal os valores serão majorados em 30% (trinta por
cento).
Artigo 2° Havendo necessidade
de deslocamento para outros Municípios do Estado, a cobertura das despesas de
hospedagem e alimentação se dará nos seguintes valores:
I - R$ 160,00 (cento
e sessenta reais), para Prefeito e Vice-Prefeito;
II - R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para ocupante de cargo
comissionado padrão CC-
II – R$ 100,00 (cem reais), para ocupante de cargo
comissionado padrão CC-
III - R$ 120,00
(cento e vinte reais) para os demais servidores.
III – R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os demais
servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)
§ 1º Quando o
deslocamento ocorrer sem pernoite, os valores de que trata este artigo serão
reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 3° Somente serão
liberadas DIÁRIAS para deslocamento em distância superior a
Artigo 4° Os pedidos de
liberação das DIÁRIAS, serão apresentados no Protocolo Geral e encaminhados ao
Gabinete do Prefeito para autorização, que o fará se verificado real interesse
da administração pública no deslocamento.
§ 1° Somente será permitida
a Concessão de DIÁRIA dentro do limite dos recursos orçamentários do exercício
em que se der o afastamento.
§ 2° O pedido de
liberação de DIÁRIA deverá conter obrigatoriamente:
I - O nome do
servidor;
II - O cargo ou
função que ocupa e a aprovação do Secretário a que está subordinado, quando for
o caso;
III - Descrição
sintética do motivo do deslocamento;
IV - O dia e hora da
partida e, provável, do retomo;
V - Cálculo do
número de DIÁRIAS a serem liberadas e seu valor correspondente.
§ 3º Na hipótese de ser
autorizada a prorrogação do prazo de permanência do servidor em seu local de
destino, lhes serão ressarcidas as DIARIAS correspondentes ao período
excedente.
Artigo 5° As DIÁRIAS serão
liberadas antecipadamente, mediante autorização expressa.
Artigo 6º O servidor deverá
apresentar até o 5º dia útil após o regresso, relatório circunstanciado da
viagem constando:
I - Nome do
servidor;
II - Órgão a que
pertence;
III - Cargo ou
função;
IV - Local para onde
se afastou
V - Motivo do afastamento
VI - Dia e hora da
partida e do regresso,
VII - Resultados
práticos de seu deslocamento;
§ 1° O relatório que
trata este artigo será anexado ao processo originado por força do artigo 4°
deste Decreto e encaminhado a SMF/DC para conferência e aprovação.
§ 2° Ocorrendo
irregularidades a SMF/DC tomará as medidas necessárias a sua regularização,
inclusive, para reposição pelo servidor, das importâncias indevidamente
recebidas.
§ 3º - Nos deslocamentos para congressos, simpósios,
seminários, cursos de aperfeiçoamento e outros do gênero, o servidor deverá
apresentar além do relatório, documento que comprove a realização e
participação no evento. (Incluído pelo
Decreto nº 80/2002)
Artigo 7° O custeio do
deslocamento será de responsabilidade da administração, não estando incluídos
nos valores constante deste Decreto.
Artigo 8° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 02 de
janeiro de 2001.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.