REVOGADO PELO DECRETO N° 67/2007

 

DECRETO Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

REGULAMENTA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA COBRIR AS DESPESAS COM VIAGEM DE SERVIDOR.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A liberação de recursos públicos destinados a cobertura de despesas de servidor, no custeio de hospedagem e alimentação, por motivo de deslocamento, no interesse da administração, deste Município para outro Estado, fica estabelecida na forma abaixo:

 

I - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para Prefeito e Vice-Prefeito;

 

II - R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para ocupante de cargo comissionado padrão CC-1 a CC-2;

II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os Secretários Municipais e ocupantes de cargos comissionados padrão CC-1 a CC-2; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)

 

III - R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para os demais servidores.

III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os demais servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)

 

§ 1° Para fins deste Decreto denominar-se-á DIÁRIA, o valor a ser destinado às despesas que será fixada por número de pernoites, contadas do dia da partida.

 

§ 2° Quando o deslocamento ocorrer sem pernoite, os valores de que trata este artigo serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

 

§ 3º Quando de deslocamentos ao Distrito Federal os valores serão majorados em 30% (trinta por cento).

 

Artigo 2° Havendo necessidade de deslocamento para outros Municípios do Estado, a cobertura das despesas de hospedagem e alimentação se dará nos seguintes valores:

 

I - R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para Prefeito e Vice-Prefeito;

 

II - R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para ocupante de cargo comissionado padrão CC-1 a CC-2;

II – R$ 100,00 (cem reais), para ocupante de cargo comissionado padrão CC-1 a CC-2; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)

 

III - R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os demais servidores.

III – R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os demais servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)

 

§ 1º Quando o deslocamento ocorrer sem pernoite, os valores de que trata este artigo serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

 

Artigo 3° Somente serão liberadas DIÁRIAS para deslocamento em distância superior a 50 km do Município de Cariacica.

 

Artigo 4° Os pedidos de liberação das DIÁRIAS, serão apresentados no Protocolo Geral e encaminhados ao Gabinete do Prefeito para autorização, que o fará se verificado real interesse da administração pública no deslocamento.

 

§ 1° Somente será permitida a Concessão de DIÁRIA dentro do limite dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento.

 

§ 2° O pedido de liberação de DIÁRIA deverá conter obrigatoriamente:

 

I - O nome do servidor;

 

II - O cargo ou função que ocupa e a aprovação do Secretário a que está subordinado, quando for o caso;

 

III - Descrição sintética do motivo do deslocamento;

 

IV - O dia e hora da partida e, provável, do retomo;

 

V - Cálculo do número de DIÁRIAS a serem liberadas e seu valor correspondente.

 

§ 3º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de permanência do servidor em seu local de destino, lhes serão ressarcidas as DIARIAS correspondentes ao período excedente.

 

Artigo 5° As DIÁRIAS serão liberadas antecipadamente, mediante autorização expressa.

 

Artigo 6º O servidor deverá apresentar até o 5º dia útil após o regresso, relatório circunstanciado da viagem constando:

 

I - Nome do servidor;

 

II - Órgão a que pertence;

 

III - Cargo ou função;

 

IV - Local para onde se afastou

 

V - Motivo do afastamento

 

VI - Dia e hora da partida e do regresso,

 

VII - Resultados práticos de seu deslocamento;

 

§ 1° O relatório que trata este artigo será anexado ao processo originado por força do artigo 4° deste Decreto e encaminhado a SMF/DC para conferência e aprovação.

 

§ 2° Ocorrendo irregularidades a SMF/DC tomará as medidas necessárias a sua regularização, inclusive, para reposição pelo servidor, das importâncias indevidamente recebidas.

 

§ 3º - Nos deslocamentos para congressos, simpósios, seminários, cursos de aperfeiçoamento e outros do gênero, o servidor deverá apresentar além do relatório, documento que comprove a realização e participação no evento. (Incluído pelo Decreto nº 80/2002)

 

Artigo 7° O custeio do deslocamento será de responsabilidade da administração, não estando incluídos nos valores constante deste Decreto.

 

Artigo 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de janeiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.