REVOGADO PELO DECRETO N° 67/2007
DECRETO Nº 080, DE 05 DE JUNHO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e tendo em vista o Decreto nº
005/2001, de 02/01/2001;
D E C R E T A:
Artigo 1º Os incisos II e III do Art.
1º e II, III do art. 2º do Decreto nº
005/2001, de 02 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º A
liberação de recursos públicos destinados a cobertura de despesas de servidor,
no custeio de hospedagem e alimentação, por motivo de deslocamento, no
interesse da administração, deste Município para outro Estado, fica
estabelecida na forma abaixo:
“[...]
“II – R$ 200,00 (duzentos reais) para os Secretários
Municipais e ocupantes de cargos comissionados padrão CC-
“III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os
demais servidores.”
“Artigo 2º
Havendo necessidade de deslocamento para outros Municípios do Estado, a
cobertura das despesas de hospedagem e alimentação se dará nos seguintes
valores:
“[...]
“II – R$ 100,00 (cem reais), para ocupante de cargo
comissionado padrão CC-
“III – R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os demais
servidores.”
Artigo 2º Fica acrescido ao art. 6º o §
3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - Nos
deslocamentos para congressos, simpósios, seminários, cursos de aperfeiçoamento
e outros do gênero, o servidor deverá apresentar além do relatório, documento
que comprove a realização e participação no evento.”
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica(ES),
05 de junho de 2002.
ALOISIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.