DECRETO Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º ERRATA referente aos decretos de n°. 023 e 068/2010 publicados em 12 de março e 02 de junho de 2010 no jornal A Gazeta na página 4 do caderno de classificados.

 

Onde se Lê:

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Leia-se:

Art. 3º Este desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

 

Cariacica-ES, 28 de junho de 2010

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.