DECRETO Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2010
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º ERRATA
referente aos decretos de n°. 023 e 068/2010 publicados em 12 de março e 02 de junho de
2010 no jornal A Gazeta na página 4 do caderno de classificados.
Onde se Lê:
Art. 3º O
proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto
de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de
caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de
1979.
Leia-se:
Art. 3º Este
desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da Lei
6766/79, 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario
Cariacica-ES, 28 de junho de 2010
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.