REVOGADO PELO DECRETO 046/2012 PUBLICADO DIA 20/04/2012
DECRETO Nº 23, DE 02 DE
MARÇO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO VILA PALESTINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE GLÁUCIA
SALLES XAVIER.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 37308/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área
de 1.041,82m² (Hum mil quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), correspondente à Área A da quadra 8
do bairro Vila Palestina, neste Município, de propriedade de Gláucia Salles
Xavier, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze
metros e oito decímetros), fundos com o lote 20 em 14,94m (quatorze metros e
noventa e quatro decímetros ), lado direito com o lote 3 e restante dos lotes
25, 24, 23, 22 e 21 em 75,47m (setenta e cinco metros e quarenta e sete
decímetros ) e lado esquerdo com a Rua Bom Pastor em 75,01m (setenta e cinco
metros e hum decímetro), perfazendo o perímetro de 178,50m (cento e setenta e
oito metros e cinqüenta decímetros), em conformidade
com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº.
13.202 do livro 2, e a planta de situação e o memorial
descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento referido é composto pelas Áreas 1A e 1B,
conforme descrito abaixo:
I – Área 1A, com área total de 520,02m²
(quinhentos e vinte metros quadrados e dois decímetros) e perímetro de 102,24m
(cento e dois metros e vinte e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente
com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze metros e oito decímetros), pelos fundos
com área 1B em 14,44m (quatorze metros e quarenta e quatro decímetros), lado
direito com lote 3 e parte dos lotes 25, 24 e 23 em
38,55m (trinta e oito metros e cinqüenta e cinco
decímetros) e pelo lado esquerdo com a Rua Bom Pastor em 36,17m (trinta e seis
metros e dezessete decímetros);
II – Área 1B, com área total de
521,80m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados) e perímetro de 105,02m (cento e cinco metros quadrados oitenta
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor em 38,72m
(trinta e oito metros e setenta e dois decímetros), pelos fundos com parte dos
lotes 23, 22 e 21 em 36,92m (trinta e seis metros e noventa e dois decímetros),
lado direito com a Área 1A em 14,44m (quatorze metros e quarenta e quatro
decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 20 em 14,94m (quatorze metros e
noventa e quatro decímetros);
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta
dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de
Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da
aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este desmembramento fica dispensado da
observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de dezembro de 1979. (Redação dada pelo Decreto n° 79/2010)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de março de 2010.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.