DECRETO Nº 68, DE 1 DE JULHO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO
DE TERRENO URBANO NO BAIRRO VILA PALESTINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE
GLÁUCIA SALLES XAVIER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº. 37308/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 1.041,82m² (Hum mil quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados), correspondente à Área A da quadra 8 do bairro Vila Palestina,
neste Município, de propriedade de Gláucia Salles Xavier, confrontando-se pela
frente com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze metros e oito decímetros), fundos
com o lote 20 em 14,94m (quatorze metros e noventa e quatro decímetros ), lado
direito com o lote 3 e restante dos lotes 25, 24, 23, 22 e 21 em 75,47m
(setenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros ) e lado esquerdo com a
Rua Bom Pastor em 75,01m (setenta e cinco metros e hum decímetro), perfazendo o
perímetro de 178,50m (cento e setenta e oito metros e cinqüenta decímetros), em
conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis sob o nº. 13.202 do livro 2, e a planta de
situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de
Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta
Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O
desmembramento referido é composto pelas Áreas 1A e 1B, conforme descrito
abaixo:
I – Área 1A, com área total de 520,02m² (quinhentos e vinte metros
quadrados e dois decímetros) e perímetro de 102,24m (cento e dois metros
quadrados e vinte e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com a
Rodovia BR 262 em 13,08m (treze metros
quadrado e oito decímetros), pelos fundos com área 1B 14,44m (quatorze metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros), lado direito com lote 3,25,24 e23 em
38,55m (trinta e oito metros quadrado e cinqüenta e cinco decímetros) e pelo
lado esquerdo com a Rua Bom Pastor
36,17m (trinta e seis metros quadrado e dezessete decímetro);
II – Área 1B, com área total de 521,80m² (quinhentos e vinte e um
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e perímetro de 105,02m
(setenta e quatro metros e noventa e três decímetros), confrontando-se, pela
frente com a rua Bom Pastor em 38,72m (trinta e oito metros quadrado e
setenta e dois decímetros), pelos fundos
com parte dos lotes 23,22 e21 em 36,92m (trinta e seis metros quadrado e
noventa e dois decímetro), lado direito com a Área 1A em 14,44m (quatorze
metros quadrado e quarenta e quatro decímetro) e pelo lado esquerdo com lote 20
em 14,94m (quatorze metros quadrado);
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180
dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado
ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação,
conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este desmembramento fica dispensado
da observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de dezembro de 1979.
(Redação
dada pelo Decreto n° 79/2010)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de junho de 2010.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.