DECRETO Nº 78, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2.720 DE 18.11.93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas no Orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

0010 - CAMARA MUNICIPAL

 

Ficha nº 2.6-01010012.001-3111-Pessoal Civil                       CR$ 25.500.000,00

 

Ficha nº 3.9-01010012.001-3120-Mat.de Consum.                 CR$ 50.000,00

 

Ficha nº 5.5-01010012.001-3132-Out.Ser.Encar.          CR$ 250.000,00

 

Ficha nº 8.4-01010012.001-3252-Pensionistas                       CR$ 1.280.000,00

 

Ficha nº 9.7-01010012.001-3253-Família                              CR$ 50.000,00

 

0600 - SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

 

0610 - GABINETE DO PREFEITO

 

Ficha nº 59.2-03090212.014-3132-Out.Serv.Enc                    CR$ 1.700.000,00

 

01000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS

 

01020 - Divisão de Obras Públicas

 

Ficha nº 368.3-10764481.018-4110-Obras e Inst.                  CR$ 30.000.000,00

 

TOTAL                                                                                     CR$58.830.000,00

 

Por extenso: (cinquenta e oito milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros reais)

 

Artigo 2º Os Decursos necessários a cobertura da art. 1º são oriundos do Excesso de Arrecadação já apurados no mês de outubro/93 e ainda, levando-se em consideração a tendência de crescimento da Receita neste exercício.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de novembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.