DECRETO Nº 78, DE 18
DE NOVEMBRO DE 1993
REGULAMENTA A LEI Nº 2.720 DE 18.11.93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas no Orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias:
0010 - CAMARA MUNICIPAL
Ficha nº
2.6-01010012.001-3111-Pessoal Civil CR$
25.500.000,00
Ficha nº
3.9-01010012.001-3120-Mat.de Consum. CR$
50.000,00
Ficha nº 5.5-01010012.001-3132-Out.Ser.Encar. CR$ 250.000,00
Ficha nº
8.4-01010012.001-3252-Pensionistas CR$
1.280.000,00
Ficha nº
9.7-01010012.001-3253-Família CR$
50.000,00
0600 - SECRETARIA MUN.
PLANEJAMENTO
0610 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha nº
59.2-03090212.014-3132-Out.Serv.Enc CR$
1.700.000,00
01000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS
01020 - Divisão de Obras Públicas
Ficha nº
368.3-10764481.018-4110-Obras e Inst. CR$ 30.000.000,00
TOTAL
CR$58.830.000,00
Por extenso: (cinquenta e oito
milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros reais)
Artigo 2º
Os Decursos necessários a cobertura da art. 1º são oriundos do Excesso de
Arrecadação já apurados no mês de outubro/93 e ainda, levando-se em
consideração a tendência de crescimento da Receita neste exercício.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 18 de novembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.