REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 78/1993
LEI
Nº 2.720, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
- Ficam suplementadas no Orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL
Ficha nº 2.6 – 01010012.001-3111 – Pessoal Civil
... CR$ 25.500.000,00
Ficha nº 3.9 – 01010012.001-3120 – Mat. de consu
... CR$ 50.000,00
Ficha nº 5.5 – 01010012.001-3132 – Out.Ser.Enc ...
CR$ 250.000,00
Ficha nº 8.4 – 01010012.001-3252 – Pensionistas ...
CR$ 1.280.000,00
Ficha nº 9.7 – 01010012.001-3253 – Sal. Família ...
CR$ 50.000,00
0600 – SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO
0610 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Ficha nº 59.2 – 030902012.014-3132 – Out.Ser.Enc.
... CR$ 1.700.000,00
01000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01020 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha nº 368.3 –
10764481.018-4110 – Obras e Inst. ... CR$ 30.000.000,00
TOTAL:
..... CR$ 58.830.000,00
Por Extenso: (cinquenta e oito milhões, oitocentos
e trinta mil cruzeiros reais).
Art.2º - Os recursos necessários a cobertura do art. 1º
são oriundos do Excesso de Arrecadação já apurados no mês de outubro/93 e
ainda, levando-se em consideração a tendência de crescimento da Receita neste
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de novembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Mun. de
Administração, em 18.11.93.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretario Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica