O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;
CONSIDERANDO que o Município de Cariacica vem tomando importantes medidas para o enfrentamento da emergência de saúde, em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 060, de 20 de março de 2020, determinou, entre outras providências, a suspensão dos alvarás de funcionamento das academias de esportes de todas as modalidades, centros comerciais, inclusive shoppings, os quais deverão permanecer com suas atividades paralisadas enquanto perdurar o estado de emergência declarado pelo Decreto 054, de 13 de março de 2020, nos termos do Decreto 4.600-R, de 18 de março de 2020, do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que o art. 13 do Decreto n.º 220, de 26 de dezembro de 2019, possibilita, à critério da Administração Municipal, a alteração dos prazos previstos no referido Decreto; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10/06/2020, o pagamento da cota única e da 1ª Parcela do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.
Art. 2º Em razão da prorrogação referida no artigo anterior, o anexo I do Decreto n.º 51, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS. |
|
Cota única com 10% de desconto |
10/06/2020 |
Parcela |
Data de Vencimento |
01 |
10/06/2020 |
02 |
10/07/2020 |
03 |
10/08/2020 |
04 |
10/09/2020 |
05 |
09/10/2020 |
06 |
10/11/2020 |
07 |
10/12/2020 |
08 |
10/12/2020 |
Art. 3º O § 1º do art. 5º do Decreto n.º 31, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de abril de 2020.