O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU, ISS e Vistoria Anual para o exercício de 2020.
Art. 2º A referida comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A CTEC-IPTU é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A CTEC-IPTU desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º As atribuições da CTEC-IPTU são as abaixo especificadas:
COORDENAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA: Promover as condições para funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de pagamento de toda equipe, bem como supervisionar e confecção do relatório final.
SUPERVISORES: coordenar as equipes de entregadores, distribuindo as quadras e os carnês a serem entregues com o objetivo de aperfeiçoar a entrega; fiscalizar/organizar todos os trabalhos externos; conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e carnês devolvidos, verificar os relatórios.
EQUIPE INTERNA: separar todos os carnês por Zona, setor, quadra, lotes e sub-lotes; dividir em montantes propostos pelos supervisores para distribuir aos entregadores.
ENTREGADORES E MOTORISTAS: efetuar a entrega dos carnês, recolhendo sempre que possível as assinaturas; entregar os comprovantes e carnês devolvidos aos supervisores, e entregar e conferir com a equipe interna os comprovantes de entrega e quantidade.
Art. 5º CTEC-IPTU será composta por:
I – 01 (um) Coordenador Geral;
II – 01 (um) Assessor Técnico;
III – 03 (três) Editores de Mapas;
IV – 10 (dez) Supervisores;
V – 10 (dez) Equipe Interna;
VI – 40 (quarenta) Entregadores;
VII – 03 (três) Motoristas.
§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 02 (dois)
meses que são fevereiro a março de 2020.
§
1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período
de 03 (três) meses que são fevereiro a abril de 2020. (Redação
dada pelo Decreto n° 51/2020)
§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 05 (cinco) meses que são fevereiro a junho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)
§ 2º A equipe escalada para compor a CTEC-IPTU durante o período de entrega dos carnês trabalhará integralmente para esta finalidade.
Art. 6º Fica concedido os quantitativos aos integrantes da CTEC-IPTU na seguinte forma:
I – Coordenador Geral e Assessor Técnico receberão o valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais);
II – Editores de Mapas receberão o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
III – Os Supervisores receberão o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
IV – A equipe interna receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V – Os Motoristas receberão o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
VI – Os entregadores receberão uma gratificação de R$ 1.70 (um real e setenta centavos) por carnê entregue.
§ 1º Os valores referentes aos serviços prestados, poderão ser pagos em 2 parcelas iguais até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao término da entrega dos carnês de IPTU por meio da Gerência de Administração Financeira, e mediante relatório detalhado da Gerência de Cadastro Imobiliário.
Art. 7º Para o cálculo do quantitativo, alguns critérios serão obedecidos:
I – Cada entregador deve entregar pelo menos 85% dos carnês que lhes forem entregues, com a penalidade de redução de 15% do pagamento total no caso de a meta não ser alcançada;
II – Deve-se atentar ao cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início os trabalhos, com penalidade de redução de 10% no pagamento final a partir de 5 dias de atraso;
III – As caixas serão divididas por zona tributária e serão sorteadas a ordem de entregadores para a entrega;
IV – As datas de prestação de contas serão estipuladas pelos supervisores, não sendo prestado conta na data determinada, o entregador será desligado da equipe;
V – O entregador que precisar se ausentar deverá apresentar atestado, sob pena de ser imediatamente desligado da equipe.
Art. 8º O quantitativo pago ao que se refere este Decreto se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 9º As alterações da composição da CTEC-IPTU, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.