DECRETO Nº 51, DE 09 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL N.º 220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 E O § 1º DO ART. 5º DO DECRETO N.º 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município, sobretudo o enorme volume de água que atingiu o Município, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos materiais em residências, vias públicas e equipamentos públicos diversos;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 049, de 05 de março de 2020, que declarou em situação de emergência áreas do município afetadas por tempestade local/convectivas/chuvas intensas – 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 02/2016; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10/05/2020, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

 

Art. 2º Em razão da prorrogação referida no artigo anterior, o Anexo I do Decreto n.º 220, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

Cota única com 10% de desconto

10/05/2020

Parcela

Data de Vencimento

01

10/05/2020

02

11/06/2020

03

10/07/2020

04

10/08/2020

05

10/09/2020

06

10/10/2020

07

12/11/2020

08

10/12/2020

 

(Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

Cota única com 10% de desconto

10/06/2020

Parcela

Data de Vencimento

01

10/06/2020

02

10/07/2020

03

10/08/2020

04

10/09/2020

05

09/10/2020

06

10/11/2020

07

10/12/2020

08

10/12/2020

 

Art. 3º O § 1º do art. 5º do Decreto n.º 31, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º

 

.........................................................................................................

 

§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 03 (três) meses que são fevereiro a abril de 2020”.

 

Art. 5º (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)

 

......................................................................................................... (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)

 

§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 05 (cinco) meses que são fevereiro a junho de 2020”. (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 09 de março de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.