DECRETO Nº 75, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL N.º 51, DE 09 DE MARÇO DE 2020 E O § 1º DO ART. 5º DO DECRETO N.º 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica vem tomando importantes medidas para o enfrentamento da emergência de saúde, em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;

 

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 060, de 20 de março de 2020, determinou, entre outras providências, a suspensão dos alvarás de funcionamento das academias de esportes de todas as modalidades, centros comerciais, inclusive shoppings, os quais deverão permanecer com suas atividades paralisadas enquanto perdurar o estado de emergência declarado pelo Decreto 054, de 13 de março de 2020, nos termos do Decreto 4.600-R, de 18 de março de 2020, do Estado do Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO que o art. 13 do Decreto n.º 220, de 26 de dezembro de 2019, possibilita, à critério da Administração Municipal, a alteração dos prazos previstos no referido Decreto; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10/06/2020, o pagamento da cota única e da 1ª Parcela do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

 

Art. 2º Em razão da prorrogação referida no artigo anterior, o anexo I do Decreto n.º 51, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

Cota única com 10% de desconto

10/06/2020

Parcela

Data de Vencimento

01

10/06/2020

02

10/07/2020

03

10/08/2020

04

10/09/2020

05

09/10/2020

06

10/11/2020

07

10/12/2020

08

10/12/2020

 

Art. 3º O § 1º do art. 5º do Decreto n.º 31, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º

 

.........................................................................................................

 

§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 05 (cinco) meses que são fevereiro a junho de 2020”.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.