REVOGADO PELO DECRETO Nº 821/1983
REVOGADO PELO DECRETO Nº 792/1983
DECRETO Nº 742, DE
01 DE SETEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida em
60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE
GABINETE DO PREFEITO” – CC-1. somado à gratificação por dedicação exclusiva,
quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se refere o art.
13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433 de
18/08/83.
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
retroagindo seus efeitos à partir de 22/08/1983.
Cariacica, 01 de
setembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.