DECRETO Nº 792, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983

 

TORNA SEM EFEITO OS TERMOS DO DECRETO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica sem efeito todos termos do Decreto nº 742/83 que fixou percentual de gratificação de horário integral, que estabeleceu em 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO”.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de novembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.