DECRETO Nº 821, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Torna sem efeito o Decreto nº 742 de 1º/09/83, que concedeu gratificação de 60% (sessenta por cento) por dedicação exclusiva de horário integral ao Chefe de Gabinete do Prefeito CC 1.

 

Artigo 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de dezembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.