revogado pelo decreto n° 83/2022

 

DECRETO Nº 73, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

REVOGA A PORTARIA/SEMDECIT N° 003 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021, INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - COMFIS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a importância de tornar a cidade mais competitiva para atrair novos empreendimentos e gerar mais emprego e renda para a população, bem como, dar celeridade aos serviços públicos relacionados ao empreendedor de Cariacica.

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica e minuciosa e responsável dos requerimentos de incentivos fiscais decorrentes da Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021 e da Lei Complementar n° 097, de 04 de maio de 2021.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 5° da Lei Complementar 097, de 04 de maio de 2021, e no art. 3° de Decreto n° 131, de 17 de junho 2021.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender o preconizado nos artigos 2°, 4°, inciso III, e 10, todos do Decreto n° 173 de 04 de agosto de 2021, Decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Avaliação de Incentivo Fiscal – COMFIS, com o objetivo de atender o disposto na Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021 e na Lei Complementar n° 097, de 04 de maio de 2021.

 

Art. 2° A Comissão de Avaliação de Incentivo Fiscal - COMFIS fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEMDECIT.

 

Art. 3° A Comissão de Avaliação de Incentivo Fiscal - COMFIS será composta por 01 (um) Presidente e, no mínimo, 04 (quatro) membros.

 

§ 1º As designações dos membros e as alterações da composição da COMFIS serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 2° Caberá ao Presidente a convocação de reuniões bem como alinhamento de estratégias que se fizerem necessárias à correta evolução dos trabalhos.

 

Art. 4° São atribuições da COMFIS:

 

I — Realizar a admissibilidade, acompanhar e avaliar os requerimentos de benefício fiscal oriundos da Lei Complementar n° 101/2021;

 

II — Realizar a admissibilidade, acompanhar e avaliar dos requerimentos de benefício fiscal oriundos da Lei Complementar n° 097/2021;

 

III — Analisar e elaborar parecer de viabilidade administrativa dos requerimentos de benefício fiscal conforme Decreto Municipal n° 173 de 04 de agosto de 2021 e Decreto Municipal n° 131 de 17 de junho de 2021.

 

IV — Acompanhar e realizar, por meio de parecer, a aferição anual do cumprimento das condicionantes especificadas no decreto que conceder o benefício; e

 

V — Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 5° A COMFIS reunir-se-á, de forma ordinária, semanalmente, ou de forma extraordinária, por convocação de seu presidente.

 

Art. 6° Aos integrantes da COMFIS que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no art. 5° do Decreto n° 173 de 04 de novembro de 2014.

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2° Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.

 

§ 3° O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.

 

§ 4° Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor o recebimento da gratificação de maior valor.

 

§ 5° As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da Gratificação mensal.

 

Art. 7° Fica revogada a Portaria/SEMDECIT n°. 003, de 20 de setembro de 2021, que instituiu no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, a comissão de admissibilidade de incentivo fiscal concedidos através da Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021.

 

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 69, de 18 de março de 2021.

 

Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 25 de fevereiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.