REVOGADO PELO DECRETO Nº 849/1984
DECRETO Nº 728, DE
01 DE SETEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida
em 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO” – CC-2. somado
à gratificação por dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de
horário integral a que se refere o art. 13, parágrafos
3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
retroagindo seus efeitos à partir de 22/08/1983.
Cariacica, 01 de
setembro de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.