REVOGADO PELO DECRETO Nº 849/1984
DECRETO
Nº 728, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida em 60% (sessenta por cento) do
vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO” – CC-2. somado à gratificação por
dedicação exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a
que se refere o art. 13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à partir de
22/08/1983.
Cariacica,
01 de setembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.