DECRETO Nº 849, DE
01 DE MARÇO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Torna sem efeito o Decreto nº 728 de 1º/09/83, que
concedeu gratificação de 60%(sessenta por cento) por
dedicação exclusiva de horário integral a Chefe de Divisão de Patrimônio da
Secretaria Municipal de Administração - CC 2.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de março de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.