REVOGADO PELO DECRETO Nº. 57/2008

 

DECRETO Nº 071, DE 05 DE JULHO DE 2006

 

CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS CRIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ES ATRAVÉS DA LEI 8308/2006.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual através da Lei 8308/2006 o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;

 

Considerando que o objetivo do Fundo e de transferir aos Municípios 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e do gás natural, recebidos em virtude do disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 9.478, de 06.08.1997;

 

Considerando que o art. 7º da Lei 8308/2006 estabelece a constituição de Conselhos de Fiscalização e acompanhamento do repasse dos recursos aos Municípios.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Conselho de Fiscalização e acompanhamento dos repasses provenientes do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.

 

§ 1º - O Conselho será composto pelos seguintes membros:

 

I. 2 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a) Federação das Associações de Moradores de Cariacica Paulo Mattedi.

b) Câmara de Dirigentes Lojistas João Ângelo Brumatti.

 

II.  3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal:

 

a) Coordenadora de Governo - Lucia Helena Dornellas Guterra;

b) Secretaria de Finanças - Dalva Lyrio Guterra;

c) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Renato Laures.

 

III. 1 (um) representante Ordem dos Advogados do Espírito Santo  11 subseção   Cariacica – Orides Francisco  Zanetti.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho:

 

I. fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II. realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III. definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o art. 3 da Lei 8308/2006;

 

IV. enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal e estadual.

                 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 05 de julho de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica