REVOGADO PELO DECRETO Nº. 57/2008
DECRETO
Nº 071, DE 05 DE JULHO DE 2006
CRIA O CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
CRIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ES ATRAVÉS DA LEI 8308/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito
do Poder Executivo Estadual através da Lei 8308/2006 o Fundo para a Redução das
Desigualdades Regionais;
Considerando que o objetivo do
Fundo e de transferir aos Municípios 30% (trinta por cento) do produto da
arrecadação proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e
do gás natural, recebidos em virtude do disposto no artigo 48 da Lei Federal nº
9.478, de 06.08.1997;
Considerando que o art. 7º da
Lei 8308/2006 estabelece a constituição de Conselhos de Fiscalização e
acompanhamento do repasse dos recursos aos Municípios.
DECRETA
Art. 1º Fica criado no
âmbito do Poder Executivo Municipal o Conselho de Fiscalização e acompanhamento
dos repasses provenientes do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.
§ 1º - O Conselho será
composto pelos seguintes membros:
I. 2 (dois)
representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Federação das
Associações de Moradores de Cariacica Paulo Mattedi.
b) Câmara de
Dirigentes Lojistas João Ângelo Brumatti.
II. 3 (três) representantes do Poder Executivo
Municipal:
a) Coordenadora de
Governo - Lucia Helena Dornellas Guterra;
b) Secretaria de
Finanças - Dalva Lyrio Guterra;
c) Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano - Renato Laures.
III. 1 (um)
representante Ordem dos Advogados do Espírito Santo 11 subseção
Cariacica – Orides Francisco
Zanetti.
Art. 2º São atribuições do
Conselho:
I. fiscalizar a
aplicação dos recursos;
II. realizar
avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III. definir
aplicabilidade dos recursos em consonância com o art. 3 da Lei 8308/2006;
IV. enviar relatório
sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada
ano, ao legislativo municipal e estadual.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05
de julho de 2006.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ROSANGELA
GUEDES GONÇALVES
Procuradora
Geral
PEDRO
IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica