REVOGADO PELO DECRETO Nº 161/2012

 

DECRETO Nº. 57, DE 31 DE JULHO DE 2008.

 

CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS CRIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ES POR MEIO DA LEI ESTADUAL                  N. 8308/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual através da Lei 8308/2006 o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;

 

Considerando que o objetivo do Fundo e de transferir aos Municípios 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e do gás natural, recebidos em virtude do disposto no artigo 48 da Lei Federal n. 9.478, de 06.08.1997;

 

Considerando que o art. 7 da Lei 8308/2006 estabelece a constituição de Conselhos de Fiscalização e acompanhamento do repasse dos recursos aos Municípios,

 

Considerando a necessidade de regulamentar o ato de criação do Conselho com a previsão de mandato para os seus membros.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Conselho de Fiscalização e acompanhamento dos repasses provenientes do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.

 

§ 1º O Conselho será composto pelos seguintes membros:

 

I - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Federação das Associações de Moradores de Cariacica Paulo Mattedi.

b) Câmara de Dirigentes Lojistas João Ângelo Brumatti.

 

II - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria de Obras – José Antônio Munaldi;

b) Secretaria de Finanças - Dalva Lyrio Guterra;

c) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Renato Laures.

 

III - 1 (um) representante Ordem dos Advogados do Espírito Santo  11 subseção   Cariacica – Orides Francisco  Zanetti.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho:

 

I - fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III - definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o art. 3 da Lei 8308/2006;

 

IV - enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal e estadual.

                  

Art. 3º Os membros relacionados no artigo 1º terão mandato de 2 (anos).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto 071 de 06 de julho de 2006.

 

Cariacica (ES), 31 de julho de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.