REVOGADO PELO DECRETO Nº. 57/2008
DECRETO Nº 071, DE 05 DE JULHO DE 2006
CRIA O CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
CRIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ES ATRAVÉS DA LEI 8308/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual através
da Lei 8308/2006 o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;
Considerando que o objetivo do Fundo e de transferir aos Municípios
30% (trinta por cento) do produto da arrecadação proveniente da compensação
financeira dos royalties do petróleo e do gás natural, recebidos em virtude do
disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 9.478, de 06.08.1997;
Considerando que o art. 7º da Lei 8308/2006 estabelece a
constituição de Conselhos de Fiscalização e acompanhamento do repasse dos
recursos aos Municípios.
DECRETA
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o
Conselho de Fiscalização e acompanhamento dos repasses provenientes do Fundo
para a Redução das Desigualdades Regionais.
§ 1º - O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I. 2 (dois) representantes da Sociedade Civil
Organizada:
a) Federação das Associações de Moradores de Cariacica
Paulo Mattedi.
b) Câmara de Dirigentes Lojistas João Ângelo Brumatti.
II. 3 (três)
representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Coordenadora de Governo - Lucia Helena Dornellas
Guterra;
b) Secretaria de Finanças - Dalva Lyrio Guterra;
c) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano -
Renato Laures.
III. 1 (um) representante Ordem dos Advogados do Espírito
Santo 11 subseção Cariacica – Orides Francisco Zanetti.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I. fiscalizar a aplicação dos recursos;
II. realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos
recursos;
III. definir aplicabilidade dos recursos em consonância
com o art. 3 da Lei 8308/2006;
IV. enviar relatório sobre aplicação dos recursos e
avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal
e estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 05 de julho de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica