REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996
DECRETO Nº 70, DE
19 DE SETEMBRO DE 1977
APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DENOMINADA “BAIRRO CEASA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conforme dispositivos da Lei nº. 546 de 27/08/1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o loteamento denominado “Bairro Ceasa”, de
propriedade da Imobiliária e Construtora Canal Ltda., localizado na Estrada do
Contorno — BR
Ao norte com terrenos de Daniel
Cunha; ao sul com terrenos de Themistocles Cunha; a leste com a Estrada do
Contorno e a oeste com terrenos de Jair Pereira.
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes
características:
I - QUADRAS
QUADRA Nº. 1 — Com 17 lotes
enumerados de
QUADRA Nº. 2 — Com 20 lotes
enumerados de
QUADRA Nº. 3 — Com 24 lotes
enumerados de
QUADRA Nº. 4 — Com 26 lotes
enumerados de
QUADRA Nº. 5 — Com 26 lotes
enumerados de
QUADRA Nº. 6 — Com 21 lotes
enumerados de
QUADRA Nº. 7 — Com 8 lotes enumerados
de uma área de
QUADRA Nº. 8 — Com 6 lotes enumerados
de
QUADRA Nº. 9 — com 6 lotes enumerados
de 1 até 6 , perfazendo uma área de
QUADRA Nº. 10 — com 28 lotes
enumerados de 1 até 28 , perfazendo uma área de
QUADRA Nº. 11 — com 8 lotes
enumerados de 1 até 8 , perfazendo uma área de
QUADRA Nº. 12 — com 5 lotes
enumerados de 1 até 5 , perfazendo uma área de
QUADRA Nº. 13 — com 14 lotes
enumerados de 1 até 14 , perfazendo uma área de
QUADRA Nº. 14 — com uma chácara,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº. 15 — com 26 lotes
enumerados de 1 até 26 , perfazendo uma área de
QUADRA Nº. 16 — com 31 lotes
enumerados de 1 até 31 , perfazendo uma área de
II – RUAS
Rua “A” - Com
Rua “B” - Com
Rua “C’ - Com
Rua “D” - Com
Rua “E” - Com
Rua “F” - Com
Rua “G” - Com
Rua “H” - Com
Rua “I” - Com
Rua “J” - Com
Rua “Projetada” - Entre as quadras
16, 15 e 12, 17, com 2.400,00m2.
III – AVENIDAS
Av. Central — Com
IV – ESCADARIAS
1 (uma) — Com
Artigo 3º Com esta aprovação passa a integrar
o Patrimônio Municipal uma área total de 17.690,50m2, encravada no citado
loteamento, assim situada:
a — Área entre a Av. Central, Rua”C”, Quadras 10, 6 e 13
perfazendo
b — Área entre as Ruas “F”, Escadaria, Rua “I” e terrenos de
Themistocles Cunha, perfazendo
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas, definidas como abertura
de ruas e perfeito escoamento de águas pluviais até as vias naturais sem
prejuízo a terceiros, assentamento de meio-fio e ensaibramento das pistas de
rolamento, rede de distribuição de água potável e de energia elétrica para
atendimento a todo o loteamento, além das obras de arte necessárias e exigíveis
por legislação específica, fica estipulado o prazo de dois anos, contados a
partir da vigência deste Decreto, conforme Carta de Obrigações apresentada
pelos proprietários do aludido imóvel e que passa a fazer parte integrante do
presente.
Parágrafo Único O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é
prorrogável, a critério da fiscalização exercida pelo Departamento de Obras.
Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente
Decreto, entrará em vigor partir de sua publicação.
Cariacica (ES), em 19 de Setembro de
1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.