REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996
DECRETO Nº 70, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977
APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DENOMINADA “BAIRRO CEASA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conforme dispositivos da Lei nº.
546 de 27/08/1971,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o loteamento denominado “Bairro Ceasa”, de propriedade da
Imobiliária e Construtora Canal Ltda., localizado na Estrada do Contorno — BR
Ao
norte com terrenos de Daniel Cunha; ao sul com terrenos de Themistocles Cunha;
a leste com a Estrada do Contorno e a oeste com terrenos de Jair Pereira.
Artigo 2º
O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes
características:
I - QUADRAS
QUADRA
Nº. 1 — Com 17 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 2 — Com 20 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 3 — Com 24 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 4 — Com 26 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 5 — Com 26 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 6 — Com 21 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 7 — Com 8 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 8 — Com 6 lotes enumerados de
QUADRA
Nº. 9 — com 6 lotes enumerados de 1 até 6 , perfazendo uma área de
QUADRA
Nº. 10 — com 28 lotes enumerados de 1 até 28 , perfazendo uma área de
QUADRA
Nº. 11 — com 8 lotes enumerados de 1 até 8 , perfazendo uma área de
QUADRA
Nº. 12 — com 5 lotes enumerados de 1 até 5 , perfazendo uma área de
QUADRA
Nº. 13 — com 14 lotes enumerados de 1 até 14 , perfazendo uma área de
QUADRA
Nº. 14 — com uma chácara, perfazendo uma área de
QUADRA
Nº. 15 — com 26 lotes enumerados de 1 até 26 , perfazendo uma área de
QUADRA
Nº. 16 — com 31 lotes enumerados de 1 até 31 , perfazendo uma área de
II – RUAS
Rua
“A” - Com
Rua
“B” - Com
Rua
“C’ - Com
Rua
“D” - Com
Rua
“E” - Com
Rua
“F” - Com
Rua
“G” - Com
Rua
“H” - Com
Rua
“I” - Com
Rua
“J” - Com
Rua
“Projetada” - Entre as quadras 16, 15 e 12, 17, com 2.400,00m2.
III – AVENIDAS
Av.
Central — Com
IV – ESCADARIAS
1
(uma) — Com
Artigo 3º Com esta aprovação passa a integrar
o Patrimônio Municipal uma área total de 17.690,50m2, encravada no citado
loteamento, assim situada:
a — Área entre a Av.
Central, Rua”C”, Quadras 10, 6 e 13 perfazendo
b — Área entre as Ruas
“F”, Escadaria, Rua “I” e terrenos de Themistocles Cunha, perfazendo
Artigo 4º
Para execução das obras urbanísticas, definidas como abertura de ruas e
perfeito escoamento de águas pluviais até as vias naturais sem prejuízo a
terceiros, assentamento de meio-fio e ensaibramento das pistas de rolamento,
rede de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento a
todo o loteamento, além das obras de arte necessárias e exigíveis por
legislação específica, fica estipulado o prazo de dois anos, contados a partir
da vigência deste Decreto, conforme Carta de Obrigações apresentada pelos
proprietários do aludido imóvel e que passa a fazer parte integrante do
presente.
Parágrafo Único
O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável, a
critério da fiscalização exercida pelo Departamento de Obras.
Artigo 5º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto, entrará em vigor
partir de sua publicação.
Cariacica (ES), em 19
de Setembro de 1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.