DECRETO Nº 69, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO PARCIAL DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL, DENOMINADO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DE VITÓRIA”, E A LIBERAÇÃO DA HIPOTECA, NA FORMA E CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                               

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 30.411/2016;

 

CONSIDERANDO o projeto modificativo do loteamento Residencial Vista de Vitória, aprovado pelo Decreto nº 154, de 03 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que restaram cumpridas pela loteadora a Arborização, mediante vistoria e parecer realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento denominado "Loteamento Residencial Vista de Vitória", localizado no Bairro Tucum, neste Município;

 

CONSIDERANDO que restaram cumpridas pela loteadora as obras de Rede de Drenagem Pluvial (baseado em projeto apresentado e aprovado, conforme Termo de Compromisso), mediante vistoria e confrontação com projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento denominado "Loteamento Residencial Vista de Vitória" e entrega de as built anexo e este caderno processual;

 

CONSIDERANDO que restaram cumpridas pela loteadora as obras de Locação e Demarcação de quadras e lotes, com a execução do ajuste da Rua C ao projeto modificativo aprovado pelo Decreto n° 154/2020, constatado mediante vistoria e parecer realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento;

 

CONSIDERANDO que restaram cumpridas pela loteadora as obras de Rede de energia elétrica, constatado mediante vistoria e parecer realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento a implantação do poste de iluminação pública na Rua C, Decreta:

 

Art. 1º Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela loteadora Imobiliária e Construtora Universal Ltda., através do Decreto nº 155 de 21 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 154 de 03 de setembro de 2020, por ter executado as obras de Rede de Drenagem Pluvial (baseado em projeto apresentado e aprovado, conforme Termo de Compromisso), locação e demarcação de quadras e lotes, rede de energia elétrica e arborização do referido parcelamento de solo.

 

§ 1º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à Rede de Drenagem Pluvial (baseado em projeto apresentado e aprovado, conforme Termo de Compromisso) do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 12 desse Loteamento, conforme Termo de Compromisso.

 

§ 2º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica como garantia da execução da Arborização do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 16, desse Loteamento, conforme Termo de Compromisso.

 

§ 3º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à Locação e Demarcação de quadras e lotes do "Loteamento Residencial Vista de Vitória" incidente sobre os lotes 05, 06, 07, 08 e 09 da quadra 10, devido ter sido concluído o ajuste na Rua C.

 

§ 4º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à Rede de Energia Elétrica do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 05, 06, 07, 08 e 09 da quadra 16, devido já ter sido instalado o poste e concluída a iluminação na Rua C.

 

Art. 2º Mantêm-se a hipoteca dos lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra 12 caucionados como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes ao Sistema de Esgoto Sanitário, conforme Termo de Compromisso.

 

Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório do 1º Ofício de Cariacica (Registro de Imóveis) a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes especificados no art. 1º. deste Decreto, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, correrão por conta exclusiva do loteador.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 24 de fevereiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.