DECRETO Nº 155, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

 

RETIFICA O DECRETO Nº 76, DE 28 DE ABRIL DE 2016, QUE APROVOU O LOTEAMENTO DENOMINADO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL LAGOA DA MATA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 30411/2016.

DECRETA:

 

Art. 1º O loteamento Residencial “Lagoa da Mata”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 76, de 28 de abril de 2016, passa a denominar-se “Loteamento Residencial Vista de Vitória”.

 

Art. 2º A área total do “Loteamento Residencial Vista de Vitória”, de  260.734,07 m² (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), aprovado pelo Decreto nº 76/2016, fica composto por áreas de Preservação Permanente somando 63.338,04 m² (sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), áreas “non aedificandi” somando 1.218,69 m² (um mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e a áreas parceláveis, totalizando 196.177,34 m² (cento e noventa e seis mil, cento e setenta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), constituída por áreas privativas comercializáveis, livres de uso público, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte forma:

 

I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 127.265,71 m² (cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), equivalendo a 64,87% da área parcelável;

II – As áreas públicas de uso livre perfazem 9.813,13 m² (nove mil, oitocentos e treze metros quadrados e treze decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área parcelável;

III – As áreas de equipamentos comunitários perfazem 10.129,90 m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), equivalendo a 5,16% da área parcelável;

IV – As áreas das vias públicas (sistema viário) perfazem 48.968,60 m² (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), equivalendo a 24,96% da área parcelável.

 

§ 1º A área dos lotes está composta por 23 (vinte e três) quadras, identificadas de 01 (um) à 23 (vinte e três), com 368 (trezentos e sessenta e oito) lotes, totalizando 127.265,71 m² (cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), distribuídos conforme descrito abaixo:

 

I – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) da Quadra 01 (um), perfazendo uma área de 3.653,90 m² (três mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

II – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três) e 34 (trinta e quatro) da Quadra 02 (dois), perfazendo uma área de 11.212,55 m² (onze mil duzentos e doze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

III – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da Quadra 03 (três), perfazendo uma área de 6.308,13 m² (seis mil trezentos e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados);

IV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) da Quadra 04 (quatro), perfazendo uma área de 2.265,02 m² (dois mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);

V – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra 05 (cinco), perfazendo uma área de 1.961,57 m² (um mil novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

VI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três) e 04 (quatro) da Quadra 06 (seis), perfazendo uma área de 1.236,05 m² (um mil duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

VII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da Quadra 07 (sete), perfazendo uma área de 7.098,76 m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

VIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da Quadra 08 (oito), perfazendo uma área de 5.310,58 m² (cinco mil trezentos e dez metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

IX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) da Quadra 09 (nove), perfazendo uma área de 3.958,15 m² (três mil novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

X – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da Quadra 10 (dez), perfazendo uma área total de 3.528,06 m² (três mil quinhentos e vinte e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);

XI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis) e 37 (trinta e sete) da Quadra 11 (onze), perfazendo uma área total de 11.179,36 m² (onze mil cento e setenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) da Quadra 12 (doze), perfazendo uma área total de 12.256,37 m² (doze mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte e um) da Quadra 13 (treze), perfazendo uma área total de 6.694,33 m² (seis mil seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XIV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco) da Quadra 14 (quatorze), perfazendo uma área total de 6.849,85 m² (seis mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

XV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra 15 (quinze), perfazendo uma área total de 1.759,48 m² (um mil setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

XVI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze) da Quadra 16 (dezesseis), perfazendo uma área total de 6.360,16 m² (seis mil trezentos e sessenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XVII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete) da Quadra 17 (dezessete), perfazendo uma área total de 9.198,14 m² (nove mil cento e noventa e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

XVIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38 (trinta e oito) e 39 (trinta e nove) da Quadra 18 (dezoito), perfazendo uma área total de 11.886,68 m² (onze mil oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XIX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra 19 (dezenove), perfazendo uma área total de 4.125,29 m² (quatro mil cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

XX – Lote 01 (um) da Quadra 20 (vinte), perfazendo uma área total de 611,59 m² (seiscentos e onze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XXI – Lotes 01 (um) e 02 (dois) da Quadra 21 (vinte e um), perfazendo uma área total de 518,35 m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XXII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) da Quadra 22 (vinte e dois), perfazendo uma área total de 3.594,04 m² (três mil quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XXIII – Lote 01 (um) da quadra 23 (vinte e três), perfazendo uma área total de 5.699,30 m² (cinco mil seiscentos e noventa e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

 

§ 2º As áreas livres de uso público, compõe-se de 04 (quatro) áreas, totalizando 9.813,13 m² (nove mil oitocentos e treze metros quadrados e treze decímetros quadrados), distribuídas conforme descrito abaixo:

 

I – Área 01 com 554,05 m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

II – Área 02 com 1.145,18 m² (um mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

III – Área 03 com 7.739,19 m² (sete mil setecentos e trinta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

IV – Área 04 com 374,71 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

 

§ 3º A área de equipamentos públicos comunitários compõe-se de 01 (uma) área totalizando 10.129,90 m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

Art. 3º As áreas referidas nas alíneas II, III e IV do artigo 2º, totalizando 68.911,63 m² (sessenta e oito mil, novecentos e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), que passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de propriedade, sem quaisquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 4º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como abertura de vias, terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das quadras e lotes, iluminação pública, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica, sistema de esgotamento sanitário e drenagem pluvial e arborização, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único. Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados os 66 lotes, abaixo discriminados, com área total de 29.761,70 m² (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalentes à 15,17%, em favor do Município, conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes:

 

Quadra

Lote

Área

 (m²)

(%)

07

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16

7.098,76

3,618%

10

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

3.528,06

1,798%

12

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24

12.256,37

6,247%

16

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15

6.360,16

3,241%

21

1 e 2

518,35

0,264

Área Total de lotes Caucionados

29.761,70

15,17%

 

Art. 5º O proprietário fica obrigado, sob pena de caducidade, a observar o prazo fixado no art.  18, da Lei 6.766/1979 e no art. 24, da Lei Municipal nº 5.536/2015, contado a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 6º A entrega das escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no artigo 4º do presente Decreto ao Poder Público Municipal será feita imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 7º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) e do Termo de Compromisso firmado pelo proprietário.

 

Parágrafo Único. Os documentos referidos no “caput” deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Cariacica - ES, 21 de outubro de 2016.

 

 

 

BRUNO POLEZ COELHO

Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.