DECRETO Nº 154, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

APROVA O PROJETO MODIFICATIVO DO LOTEAMENTO VISTA DE VITÓRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 76, DE 28 DE ABRIL DE 2016, RETIFICADO PELO DECRETO Nº 155, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 30411/2016. Decreta:

 

Art. 1º O projeto modificativo do “Loteamento Residencial Vista de Vitória”, aprovado pelo Decreto nº 76/2016 e retificado pelo Decreto nº 155 de 21 de outubro de 2016, registrado sob a matrícula 13.672 no livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, com ART do projeto modificativo nº. 0820200043176 assinada pelo engenheiro civil Felipe Ribeiro Coutinho, portador do registro CREA/ES-0050705/D possui área total de 260.734,07 m² (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), das quais ficam modificadas nas áreas “non aedificandi”, que passam a somar 1.015,81 m² (um mil e quinze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e as áreas parceláveis, que passaram a totalizar 196.380,22 m² (cento e noventa e seis mil, trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), constituídas por áreas privativas comercializáveis, áreas livres de uso público, para equipamentos públicos, equipamentos urbanos e vias, das quais as áreas modificadas são descritas da seguinte forma:

 

I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) passam a perfazer 127.646,52 m² (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), equivalendo a 64,99% da área parcelável;

 

II – As áreas públicas de uso livre passam a perfazer 9.199,85 m² (nove mil, cento e noventa e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), equivalendo a 4,68% da área parcelável;

 

III – As áreas de equipamentos comunitários perfazem 10.129,90 m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), equivalendo a 5,16% da área parcelável;

 

IV – As áreas de Equipamentos Urbanos perfazem 369,31 m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), equivalendo a 0,19% da área parcelável.

 

V – As áreas das vias públicas (sistema viário) passam a perfazer 49.034,64 m² (quarenta e nove mil e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), equivalendo a 24,97% da área parcelável.

 

§ 1º A área dos lotes está composta por 22 (vinte e duas) quadras, identificadas de 01 (um) à 23 (vinte e três), tendo sido excluída a quadra 21 (vinte e um), totalizando 359 (trezentos e cinquenta e nove) lotes, em 127.646,52 m² (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), dos quais as alterações em relação ao projeto aprovado pelo decreto 76/2016 e retificado pelo decreto 155/2016 estão descritas abaixo:

 

I – Quadra 02 (dois), que passa a perfazer uma área de 11.147,55 m² (onze mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com 34 (trinta e quatro) lotes, tendo sido alterados os Lotes 16 (dezesseis), que passa a totalizar a área de 252 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) m² e perímetro de 66 m (sessenta e seis metros) , Lote 17 (dezessete), com área de 252 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) m² e perímetro de 66 m (sessenta e seis metros) e Lote 18 (dezoito), com área de 270,93 m² (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e perímetro de 71,71 m (setenta e um metros e setenta e um centímetros);

 

II – Quadra 07 (sete), que passa a perfazer uma área de 7.117,02 m² (sete mil, cento e dezessete metros quadrados e dois decímetros quadrados), com 16 (dezesseis) lotes, dos quais foi alterado o Lote 16 (dezesseis), que passar a totalizar a área de 508,13 m² (quinhentos e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados)  e perímetro de 109,41 m (cento e nove metros e quarenta e um centímetros);

 

III – Quadra 08 (oito), que passa a perfazer uma área de 5.425,84 m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), com 20 (vinte) lotes, dos quais foram alterados os Lotes 11 (onze), que passa a totalizar uma área de 257,97 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), Lote 12 (doze), que passa a totalizar uma área de 318,21 (trezentos e dezoito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) m² e perímetro de 71,85 m (senta e um metros e oitenta e cinco centímetros) e Lote 13 (treze), que passa a totalizar uma área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) e perímetro de 74,00 m (setenta e quatro metros);

 

IV – Quadra 10 (dez), que passa a perfazer uma área de 3.528,06 m² (três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), com 09 (nove) lotes, dos quais foi alterado o Lote 09 (nove) que passa totalizar uma área de 352,75 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 78,92 m (setenta e oito metros e noventa e dois centímetros);

 

V – Quadra 13 (treze), que passa a perfazer uma área de 7.385,12 m² (sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados), com 23 (vinte e três) lotes, dos quais foram alterados os Lotes 13 (treze) que passa totalizar uma área de 400,13 m² (quatrocentos metros quadrados e setenta e treze decímetros quadrados) e perímetro de 80,10 m (oitenta metros e dez centímetros); Lote 14 (catorze), que passa totalizar uma área de 509,19 m² (quinhentos e nove metros quadrados e setenta e dezenove decímetros quadrados) e perímetro de 108,25 m (cento e oito metros e vinte e cinco centímetros); Lote 22 (vinte e dois) que passa totalizar uma área de 440,79 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 113,10 m (cento e treze metros e dez dois centímetros) e Lote 23 (vinte e três), que passa totalizar uma área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e perímetro de 69,00 m (sessenta e nove metros);

 

VI – Quadra 16 (dezesseis), que passa a perfazer uma área de 6.617,65 m² (seis mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com 16 (dezesseis) lotes, dos quais foram alterados os Lotes 01 (um) que passa totalizar uma área de 374,38 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 87,79 m (oitenta e sete metros e setenta e nove centímetros); Lote 15 (quinze), que passa totalizar uma área de 255,59 m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove  decímetros quadrados) e perímetro de 63,39 m (sessenta três metros e trinta e nove centímetros); Lote 16 (dezesseis) que passa totalizar uma área de 257,49 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e quarenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 75,78 m (setenta e cinco metros e setenta e oito centímetros);

 

VII – Quadra 17 (dezessete), que passa a perfazer uma área de 9.089,45 m² (nove mil e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com 27 (vinte e sete ) lotes, dos quais foram alterados os Lotes 15 (quinze) que passa totalizar uma área de 251,97 m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e noventa e sete decímetros quadrados) e perímetro de 65,87 m (sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros); Lote 16 (dezesseis), que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 17 (dezessete) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros);

 

VIII – Quadra 18 (dezoito), que passa a perfazer uma área de 12.517,20 m² (doze mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com 22 (vinte e dois) com numeração de 01 (um) a 07 (sete), de 17 (dezessete) a 21 (vinte e um) e de 31 (trinta e um) a 39 (trinta e nove), dos quais foram alterados os Lotes 07 (sete) que passa a totalizar uma área de 267,63 m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 65,85 m (sessenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros); Lote 08 (oito), que passa totalizar uma área de 6.936,80 m² (seis mil, novecentos e trinta e seis dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e perímetro de 361,44 m (trezentos e sessenta e um metros e quarenta e quatro centímetros);  Lote 17 (dezessete) que passa totalizar uma área de 257,14 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e catorze decímetros quadrados) e perímetro de 64,85 m (sessenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros); Lote 18 (dezoito) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 19 (dezenove) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 20 (vinte) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 21 (vinte e um) que passa totalizar uma área de 257,14 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e catorze decímetros quadrados) e perímetro de 64,85 m (sessenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros); Lote 31 (trinta e um) que passa totalizar uma área de 318,73 m² (trezentos e dezoito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 70,77 m (sessenta metros e setenta e sete centímetros); Lote 32 (trinta e dois) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 33 (dezessete) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 34 (trinta e quatro) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 35 (trinta e cinco) que passa totalizar uma área e 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 36 (trinta e seis) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 37 (trinta e sete) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 38 (trinta e oito) que passa totalizar uma área de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros); Lote 39 (trinta e nove) que passa totalizar uma área de 370,19 m² (trezentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e perímetro de 83,42 m (oitenta e três metros e quarenta e dois centímetros);

 

IX – Quadra 23 (vinte três), que passa a perfazer uma área de 5.059,83 m²(cinco mil e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), com 7 (sete) lotes, dos quais foram alterados os Lotes 01 (um) que passa totalizar uma área de 336,28 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados) e perímetro de 74,33 m (setenta e quatro metros e trinta e três centímetros); Lote 02 (dois), que passa totalizar uma área de 326,99 m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e perímetro de 74,66 m (setenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros); Lote 03 (três) que passa totalizar uma área de 282,52 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 69,64 m (sessenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros); Lote 04 (quatro) que passa totalizar uma área de 425,45 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 105,96 m (cento e cinco metros e noventa e seis centímetros); Lote 05 (cinco) que passa totalizar uma área de 421,49 m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 105,93 m (cento e cinco metros e noventa e três centímetros); Lote 06 (seis) que passa totalizar uma área de 430,58 m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 113,95 m (cento e treze metros e noventa e cinco centímetros); Lote 07 (sete) que passa totalizar uma área de 2.836,52 m² (dois mil, oitocentos e trinta e seis dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 216,57 m (duzentos e dezesseis metros e cinquenta e sete centímetros).

 

§ 2º As áreas livres de uso público, passa a compor-se de 05 (áreas) áreas, totalizando 9.199,85 m² (nove mil cento e noventa e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), das quais foram alteradas as áreas descritas abaixo:

 

I – Área 03 com 7.032,50 m² (sete mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

 

II – Área 04 com 117,22 m² (cento e dezessete metros quadrados e vinte e decímetros quadrados);

 

III – Área 05 com 350,90 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

 

§ 3º As áreas de Equipamentos Urbanos, compõe-se de 02 (duas) áreas totalizando 369,31 m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), conforme descritas abaixo:

 

I – Eq. Urb. 01, com 202,88 m² (duzentos e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

 

II – Eq. Urb. 02, com 166,43 m³ (cento e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).

 

Art. 2º As áreas públicas de uso livre, as áreas de equipamentos comunitários, as áreas de equipamentos urbanos e as vias públicas passarão a integrar o domínio do município de Cariacica, a título de propriedade, sem quaisquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Parágrafo único. O requerente deverá fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas transferidas ao município.

 

Art. 3º O proprietário fica obrigado, sob pena de caducidade, a observar o prazo fixado no art.  18, da Lei 6.766/1979 e no art. 24, da Lei Municipal nº 5.536/2015, contado a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Mantêm-se todos os demais termos não alterados do Decreto nº 76, de 28 de abril de 2016, retificado pelo Decreto nº 155, de 21 de outubro de 2016.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.