DECRETO Nº 68, DE 1 DE JULHO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO VILA PALESTINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE GLÁUCIA SALLES XAVIER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº. 37308/2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 1.041,82m² (Hum mil quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), correspondente à Área A da quadra 8 do bairro Vila Palestina, neste Município, de propriedade de Gláucia Salles Xavier, confrontando-se pela frente com a Rodovia BR 262 em 13,08m (treze metros e oito decímetros), fundos com o lote 20 em 14,94m (quatorze metros e noventa e quatro decímetros ), lado direito com o lote 3 e restante dos lotes 25, 24, 23, 22 e 21 em 75,47m (setenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros ) e lado esquerdo com a Rua Bom Pastor em 75,01m (setenta e cinco metros e hum decímetro), perfazendo o perímetro de 178,50m (cento e setenta e oito metros e cinqüenta decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 13.202 do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelas Áreas 1A e 1B, conforme descrito abaixo:

 

I – Área 1A, com área total de 520,02m² (quinhentos e vinte metros quadrados e dois decímetros) e perímetro de 102,24m (cento e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rodovia BR 262  em 13,08m (treze metros quadrado e oito decímetros), pelos fundos com área 1B 14,44m (quatorze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros), lado direito com lote 3,25,24 e23 em 38,55m (trinta e oito metros quadrado e cinqüenta e cinco decímetros) e pelo lado esquerdo com a Rua Bom Pastor  36,17m (trinta e seis metros quadrado e dezessete decímetro);

 

II – Área 1B, com área total de 521,80m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e perímetro de 105,02m (setenta e quatro metros e noventa e três decímetros), confrontando-se, pela frente com a rua Bom Pastor em 38,72m (trinta e oito metros quadrado e setenta  e dois decímetros), pelos fundos com parte dos lotes 23,22 e21 em 36,92m (trinta e seis metros quadrado e noventa e dois decímetro), lado direito com a Área 1A em 14,44m (quatorze metros quadrado e quarenta e quatro decímetro) e pelo lado esquerdo com lote 20 em 14,94m (quatorze metros quadrado);

 

Art. 3º Este desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de dezembro de 1979. (Redação dada pelo Decreto n° 79/2010)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de junho de 2010.

 

  HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.