DECRETO Nº 068, DE 15 DE MARÇO DE 2000

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 15.175/97,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão a Srª REGINA CÉLIA PERINI TEIXEIRA, viúva do ex-funcionário DANILO REIS DA VITÓRIA, constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 3º, parágrafo 5° da Lei n° 647 e Art. 47, 48 §2° e 49 da Lei Complementar nº 002/94 (Instituto Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão a Srª REGINA CÉLIA PERINI TEIXEIRA, viúva do ex-funcionário DANILO REIS DA VITÓRIA, constituída de uma parcela igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 3º, parágrafo 5° da Lei n° 647 e Art. 47, 48 §2° e 49 da Lei Complementar nº 002/94 (Instituto Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica). (Redação dada pelo Decreto nº 8A/2000)

 

Artigo 1º Fica aposentada a partir de 03/07/2000, a servidora MARIA LINO DE ALMEIDA, Servente, Código CM-9.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 40, § 1º, III, ‘b’, da Constituição Federal de 1988. (Redação dada pelo Decreto nº 115/2006)

 

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 22/11/97, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de março de 2000.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.