DECRETO
Nº 068, DE 15 DE MARÇO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo
nº 15.175/97,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido uma pensão a Srª
REGINA CÉLIA PERINI TEIXEIRA, viúva do ex-funcionário DANILO REIS DA VITÓRIA,
constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua
remuneração, conforme prescreve o art. 3º,
parágrafo 5° da Lei n° 647 e Art. 47, 48 §2° e 49 da Lei
Complementar nº 002/94 (Instituto
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).
Artigo 1º Fica concedido uma pensão a Srª
REGINA CÉLIA PERINI TEIXEIRA, viúva do ex-funcionário DANILO REIS DA VITÓRIA,
constituída de uma parcela igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor de sua remuneração,
conforme prescreve o art. 3º, parágrafo 5° da Lei
n° 647 e Art. 47, 48
§2° e 49 da Lei Complementar nº 002/94 (Instituto Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Cariacica). (Redação
dada pelo Decreto nº 8A/2000)
Artigo 1º
Fica aposentada a partir de 03/07/2000, a
servidora MARIA LINO DE ALMEIDA, Servente, Código CM-9.1.13, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 40, § 1º, III,
‘b’, da Constituição Federal de 1988. (Redação
dada pelo Decreto nº 115/2006)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo
a 22/11/97, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de março de
2000.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.