O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do equilíbrio administrativo e fiscal do Município de Cariacica inclusive no período posterior ao fim do estado de emergência. Decreta:
Art. 1º Estarão de férias, a partir do dia 06 de abril de 2020, os servidores públicos com um período aquisitivo vencido, bem como aqueles com período aquisitivo a ser alcançado nos próximos doze meses, independente de agendamento prévio em escala.
§ 1º Para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, serão permitidas exceções ao disposto no caput.
§ 2º Até o dia 02 de abril de 2020, todas as Secretarias Municipais deverão informar à SEMGE a lista contendo os servidores que estarão em gozo de férias nos termos do caput deste artigo, bem como aqueles que, em caráter excepcional, continuarão a trabalhar nos termos do § 1º deste artigo.
§ 3º O pagamento do terço constitucional relativo às férias gozadas em decorrência do caput deste artigo ocorrerá até o fim do presente exercício financeiro.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos
servidores a serviço da Secretaria Municipal de Saúde e aos Profissionais do Magistério/Professores
da Educação lotados nas escolas. (Nomenclatura
alterada pelo Decreto nº 69/2020)
Art. 2º Pela imprescindibilidade do serviço, o Protocolo Geral funcionará exclusivamente no Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00.
Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto 063, de 22 de março de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 31 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.