DECRETO Nº 65, DE 25 DE MAIO DE 2010
ESTABELECE NORMAS
PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E COMISSÕES AO SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando
os dispositivos constantes no artigo 93, incisos
VI e VIII, e artigo 108, §1° e §2° da
Lei Complementar nº29/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Considerando
a complexidade técnica para definição dos critérios, valores, procedimentos
necessários à elaboração dos instrumentos normativos para concessão da
gratificação de produtividade,
Considerando
que se encontra em elaboração as adequações necessárias da legislação aos novos
dispositivos legais em vigência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos,
IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica,
DECRETA
Art. 1º Ficam
mantidos e utilizados para efeitos de pagamentos, todos os requisitos,
critérios, pontuações, valores relativos às gratificações de produtividade, e
demais procedimentos constantes dos instrumentos normativos: Lei n° 4.289 de 16 de fevereiro de 2005, Lei n°
4.293, de 12 de abril de 2005, Lei n° 4.363, de 28
de dezembro de 2005 e Lei n° 4. 698, de 31 de março de 2009, revogados pelo artigo 85 da Lei n° 4.761, de 07 de janeiro de
2010.
Art. 2º
Ficam mantidos e utilizados para efeitos de pagamento, todos os critérios,
valores de gratificações por participação em comissões técnicas, administrativa
ou cientifica, e demais procedimentos constantes da Lei n° 4.300 de 20 de maio
de 2005, revogada pelo artigo 85 da Lei n°
4.761, de 07 de janeiro de 2010.
Art. 3º
Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentação da
gratificação de produtividade e gratificação por participação em comissões
técnicas, conforme dispositivos constantes do artigo
108, § 1º e §2 da Lei Complementar nº. 29/2010, podendo ser prorrogado, se
necessário, por igual período.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de Maio de 2010.
Palácio Municipal, Cariacica, em
25 de maio de 2010.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.