REVOGADO PELO DECRETO Nº 856/1989

 

DECRETO Nº 651, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

 

APOSENTA FUNCIONÁRIA E FIXA SEUS PROVENTOS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada a partir de 15 de outubro de 1989, de acordo com Art. 80, item III, da Lei n° 3.200/78 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo), e o Art. 40, item III, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.88, a funcionária efetiva DALVA ORESMIR LARANJA PINTO, Auditor, código TS-1, do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, fixado seus proventos em NCz$ 8.981,47 (Oito mil novecentos e oitenta e um cruzados novos e quarenta e sete centavos), na conformidade do Art. 81, item I, alínea “a”, da Lei n° 3.200/78 assim discriminados:

 

Salário

............................................................

NCz$    510,00

16 (dezesseis) Biênios

............................................................

NCz$ 2.495,88

06 (seis) Adicional tempo serv.

............................................................

NCz$ 2.072,75

02 (dois) Gratif. Assiduidade

............................................................

NCz$ 2.302,94

Estabilidade Financeira

............................................................

NCz$ 1.600,00

Total dos Proventos

............................................................

NCz$ 8.981,47

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de agosto de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.