REVOGADO PELO DECRETO Nº 856/1989
DECRETO
Nº 651, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
APOSENTA FUNCIONÁRIA E FIXA
SEUS PROVENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada a partir de 15 de outubro de 1989, de acordo com
Art. 80, item III, da Lei n° 3.200/78 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo), e o Art. 40, item
III, alínea “a”, da Constituição da
República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.88, a funcionária efetiva DALVA ORESMIR LARANJA PINTO, Auditor, código TS-1, do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, fixado seus proventos em NCz$ 8.981,47 (Oito mil novecentos e
oitenta e um cruzados novos e quarenta e sete centavos), na conformidade do
Art. 81, item I, alínea “a”, da Lei n° 3.200/78 assim discriminados:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Artigo 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15
de agosto de 1989.
AUGUSTO
CESAR MELOTI MELO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.