DECRETO Nº 856, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989

 

ANULA DECRETO DE APOSENTADORIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a funcionária requereu e foi deferida sua aposentadoria, com fulcro na alínea “a”, item III, do artº 40, da Constituição Federal, consoante Decreto Municipal nº 651/89;

 

CONSIDERANDO que o citado Decreto, embora datado de 15 de agosto de 1989, determina que os efeitos da aposentadoria somente se operem a partir de 15 de outubro vindouro, o que se constitui uma anomalia administrativa;

 

CONSIDERANDO que a funcionária em 29 de agosto p.passado, antes de se operarem os efeitos do citado Decreto nº 651/89, desistiu expressamente da aposentadoria, conforme processo nº 7217;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o Decreto nº 651, de 15 de agosto de 1989, que aposentou a funcionária DALVA ORESMIR LARANJA PINTO.

 

Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a 02 de outubro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de outubro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.