REVOGADO PELO DECRETO Nº 856/1989
DECRETO Nº 651, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
APOSENTA FUNCIONÁRIA E FIXA
SEUS PROVENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada a
partir de 15 de outubro de 1989, de acordo com Art. 80, item III, da Lei n°
3.200/78 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Espírito Santo), e o Art. 40, item III, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em
05.10.88, a funcionária efetiva DALVA
ORESMIR LARANJA PINTO, Auditor, código TS-1, do quadro
permanente do Poder Executivo Municipal, fixado seus proventos
em NCz$ 8.981,47 (Oito mil novecentos e oitenta e um cruzados novos e quarenta
e sete centavos), na conformidade do Art. 81, item I, alínea “a”, da Lei n°
3.200/78 assim discriminados:
Salário |
............................................................ |
NCz$ 510,00 |
16 (dezesseis)
Biênios |
............................................................ |
NCz$ 2.495,88 |
06 (seis)
Adicional tempo serv. |
............................................................ |
NCz$ 2.072,75 |
02 (dois) Gratif.
Assiduidade |
............................................................ |
NCz$ 2.302,94 |
Estabilidade
Financeira |
............................................................ |
NCz$ 1.600,00 |
Total dos
Proventos |
............................................................ |
NCz$ 8.981,47 |
Artigo 2º O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 15 de agosto de 1989.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.