DECRETO Nº 63, DE 10 DE ABRIL DE 2015
ALTERA PARCIALMENTE DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito o artigo
6º do Decreto 218 de 2014, publicado na pagina 02 do Diário Oficial do Município de 26 de
dezembro de 2014.
Art. 2º Alterar o Art.
8º do Decreto nº 086/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da
comissão regulada no presente Decreto, que participarem das atividades,
enquanto durar cada mandato, com base no artigo 4º, inciso II e artigo 5º,
inciso II do Decreto nº 173/2014.
§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui
como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o
caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo
para o (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para fins de
controle e registro, deverá a Comissão encaminhar relatório formal de
participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação
dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.”
Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto
nº 42 de 2015, publicado na página 02 do Diário Oficial do Município em 23 de
março de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os efeitos do Art. 2º a 01 de dezembro de 2014.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de abril de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.